Na Alemanha, uma rapariga de 21 anos, filha de um doador anónimo de esperma, foi a tribunal exigir conhecer a identidade do pai biológico e, com base na lei de livre desenvolvimento de personalidade prevista pela Constituição alemã, ganhou a causa.
Trata-se de uma decisão história que abre um precedente com implicações legais previsíveis: por exemplo, qualquer filho inseminado no país pode, a partir de hoje, exigir pensão de alimentos e até herança a alguém que nunca conheceu e com quem nunca teve contacto, mas que comprovadamente seja seu pai.
Fiquei pensativa nisto... Ocorreu-me um turbilhão de perguntas:
a) Se a doação de esperma ou óvulos podia ser, até aqui, anónima e confidencial, que estatuto vai passar a ter agora?
b) Depois da Alemanha, não será de esperar que outros indivíduos noutros países queiram ter o mesmo direito de acesso à informação?
c) Se algumas destas reproduções assistidas aconteciam em favor de quem biologicamente não podia gerar filhos por si, não será que o receio de identificação possa comprometer "finais felizes" a pessoas que desejem muito ser pais e mães?
d) Por outro lado, como recusar a alguém conhecer a sua origem?
e) Poderá a revelação da identidade do doador colocar algum conflito ético ou deontológico ao responsável pela inseminação, vinculado pela relação médico-paciente?
f) Como dar uma notícia desta sensibilidade a quem procura saber (pelo direito de informação) e a quem tentou manter secreto (pelo direito contratual ao sigilo)?
g) O que dizer a um doador a quem venham agora vários (talvez até muitos) filhos e filhas pedir contas?
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